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A Diferença Entre Vigia e Vigilante

Vigia

O vigia é, na maioria das vezes, informal, exerce funções bastante limitadas e a sua figura não está contemplada na legislação de segurança privada. Desse modo, realiza atividades de fiscalização dos locais, mas não é exigida nenhuma formação específica. Por não poder manusear arma de fogo, é responsável basicamente pela manutenção da ordem e segurança dos locais, priorizando a proteção do patrimônio, através da ronda local. Por não ter a profissão regulamentada, não tem fiscalização e cursos específicos que orientem a sua formação.

Em relação às atividades exercidas, de forma objetiva, os vigias, além de não serem especializados e atuarem de forma não ostensiva, realizam apenas serviços de vistoria do patrimônio fechado.

O vigia atua no controle de acesso de visitantes, colaboradores, prestadores de serviços, veículos, caminhões e equipamentos. Realiza vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências.

Observando a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), refere-se aos porteiros e vigias: porteiro (hotel), atendente de portaria de hotel, capitão-porteiro, porteiro de edifícios, guariteiro, porteiro, porteiro industrial, porteiro de locais de diversão, agente de portaria e vigia noturno.

Inspecionam as dependências do estabelecimento para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

Como dispensar um vigia que trabalha há três anos em um prédio, sem registro, sem recolhimento de FGTS e também não recebe cesta básica?

Para promover a dispensa do trabalhador, é recomendável, primeiro, legalizar o registro como empregado, recolher os depósitos do FGTS e as contribuições previdenciárias (INSS), nos termos da legislação pertinente. Faz necessário chamar a atenção do contratante para os riscos a que está exposto, por manter empregado sem o competente registro.

Na teoria, o vigia pode receber em média até R$1320.41, mas na prática esse valor pode variar bastante dependendo do estado, demanda de mão de obra e empresa que o profissional trabalha.

Vigilante

O vigilante tem profissão reconhecida e regulamentada, que inclui variadas frentes de atuação. Nesse sentido, é regido pela Lei 7.102/1983. Isso significa que é considerado como segurança privada. Sendo assim, é apto a desenvolver as seguintes atividades: proceder a vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas; realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga.

A função do vigilante se destina principalmente a resguardar a vida e o patrimônio das pessoas, exigindo porte de arma e requisitos de treinamento específicos.

É importante ressaltar que o serviço de vigilância deve ser executado por uma empresa especializada, como a Globalseg, que se tornou referência no setor por oferecer este e outros serviços na área de segurança com profissionalismo e eficiência.

Frise-se que a vigilância e o transporte de valores devem ser executados por empresa especializada contratada, ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.

Lembrando que o vigilante deverá anualmente submeter-se a rigoroso exame de saúde física e mental, bem como se manter adequadamente preparado para o exercício da atividade profissional.

Como se tornar um vigilante?

Para quem deseja se tornar um vigilante profissional é preciso preencher alguns requisitos, tais como: ser brasileiro; ter idade mínima de vinte e um anos; ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau. E ainda ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante. Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico; não ter antecedentes criminais registrados; e estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão portar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

As armas destinadas ao uso dos vigilantes deverão ser de propriedade e responsabilidade das empresas especializadas ou dos estabelecimentos financeiros, quando dispuserem de serviço organizado de vigilância ou mesmo quando contratarem empresas especializadas.

Além disso, é assegurado ao vigilante: uniforme especial aprovado pela Ministério da Justiça; porte de arma calibre 32 ou 38, somente no local de trabalho; seguro de vida, feito pelo empregador.

Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão portar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

O que contratar: Vigia ou Vigilante?

Conforme já destacado anteriormente, vigilantes e/ou guardas de segurança são profissionais que se distinguem dos porteiros e vigias.

Para responder essa pergunta, é necessário saber o grau de risco de um possível roubo do estabelecimento e o prejuízo relacionado a ele. Isso é fundamental, pois, dependendo desses, a escolha entre vigia e vigilante se torna embasada em fatores fundamentais. Vigilantes, em geral, são requisitados quando há uma necessidade indispensável de segurança armada no estabelecimento por motivos diversos como frequência de roubos e proteção de materiais de alto valor agregado. O vigia se torna uma opção mais razoável em estabelecimentos em que a segurança armada é desnecessária ou desinteressante. Em ambientes como condomínios, prédios e pequenas e médias empresas, o vigia se torna uma opção mais atrativa, pois ele consegue manter a segurança do perímetro e diminuir o custo em segurança pela categoria de vigia ter salários menores que a do vigilante.

A principal Diferença

Segundo o especialista Jorge Fernandes, encarregado de segurança do Grupo PoliService, dentre as muitas diferenças existentes entre vigias e vigilantes, a principal é o tipo de atividade exercida. Os primeiros, além de não serem especializados e atuarem de forma não ostensiva, realizam apenas serviços de vistoria do patrimônio fechado. Já os segundos, prestam serviços semelhantes ao policiamento, zelando não só pelo patrimônio como, também, pela integridade física das pessoas.

“A profissão de vigilante é fiscalizada pela Polícia Federal, que exige a formação do vigilante, através de cursos reconhecidos e a comprovação do registro do profissional através da CNV (Carteira Nacional de Vigilante). Além disso, o profissional vigilante tem direito ao porte de arma. Já o vigia, não tem a profissão regulamentada, não tem fiscalização e cursos específicos que orientem a sua formação. Evidentemente, esses fatores irão afetar a qualidade do serviço prestado”, destaca Fernandes.

Conclusão

É possível identificar uma série de vantagens trazidas por ambos os tipos de serviços abordados nesse e-book: o vigia e o vigilante. Contudo, em situações nas quais a necessidade seja de um serviço de controle de acesso de visitantes, colaboradores, prestadores de serviços, veículos, caminhões, equipamentos, vistorias e rondas sistemáticas em dependências, nota-se que o vigia desempenha todas essas funções. Tal tipo de categoria possui um diferencial de salário ante ao empregador, já que possui uma redução de 30% da periculosidade. Esta contrapartida, não engloba o grupo dos vigilantes que possuem o direito adicional desses 30%. Portanto, o vigia torna-se um funcionário mais atrativo com relação aos custos agregados ao seu contratante.


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